LEI Nº 1.338, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA,
Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, ficha de despesa para ocorrer o repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis em virtude do Convênio que será celebrado junto ao município de Indiaporã, autorizado pela Lei Municipal nº 1.329, de 05/04/2022, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.2062.0000 Convênio - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 11.400,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ....................................................................................................... R$ 11.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se a Atividade 2062 (Convênio - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de abril de 2022.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento