LEI Nº 1.335, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 141: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Ficha 246: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 80.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................................ R$ 130.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 30: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 20.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
18.541.0847.1002.0000 Aquisição de Veículo, Maquinário e/ou Equipamento para o Centro de Triagem de Resíduo Sólido
Ficha 79: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
22.662.0230.1008.0000 Infraestrutura no Distrito Industrial
Ficha 116: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 40.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 150: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 8.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série
Ficha 235: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 12.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................................ R$ 130.000,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de abril de 2022.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1338, 08 DE ABRIL DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 08/04/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1337, 08 DE ABRIL DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 08/04/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1336, 08 DE ABRIL DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 08/04/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1334, 08 DE ABRIL DE 2022 | Dispõe sobre autorização para suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências. | 08/04/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1333, 08 DE ABRIL DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 08/04/2022 |