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LEI ORDINÁRIA Nº 1335, 08 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 08/04/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 1.335, DE 8 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 141: 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                           R$ 50.000,00

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar

Ficha 246: 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                           R$ 80.000,00

 

TOTAL GERAL ................................................................................................   R$ 130.000,00

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 30: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                  R$ 20.000,00

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

18.541.0847.1002.0000 Aquisição de Veículo, Maquinário e/ou Equipamento para o Centro de Triagem de Resíduo Sólido

Ficha 79: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente                                   R$ 50.000,00

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

22.662.0230.1008.0000 Infraestrutura no Distrito Industrial

Ficha 116: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                                                R$ 40.000,00

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 150: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                 R$   8.000,00

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série

Ficha 235: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                R$ 12.000,00

 

TOTAL GERAL ................................................................................................   R$ 130.000,00

 

            Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, em conformidade com o presente crédito.

 

            Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

            Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de abril de 2022.

 

 

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

 

 

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

 

 

 

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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