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Compete ao Secretário Municipal de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde: desenvolver ações integradas com as demais Secretarias Municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva; organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária; a organização e o controle do funcionamento da farmácia básica; organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas à implementação em parcerias de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos mesmos; elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual; disciplinar o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, organizando a escala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade e determinando, na forma das normas em vigor, as justificativas das faltas; elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o cidadão; providenciar junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem; instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de saúde, em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão e, dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar trabalhos relacionados com a organização e atualização de fichários, arquivos; auxiliar na coordenação, supervisão e execução de estudos e trabalhos relativos a projetos e planos de ação; estudar e analisar projetos e programas em harmonia com as diretrizes políticas estabelecidas; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; a ação de vigilância epidemiológica que compreende informações, investigações, levantamentos e demais atos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; educação em saúde com orientações à comunidade; planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do fundo nacional de saúde, inclusive aquelas executadas por unidades descentralizadas; implementar os diversos meios, numa prática unificada de trabalho que considere a primazia da saúde pública.