A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão encarregado de coordenar toda Administração Municipal; supervisionar as atividades da divisão de pessoal, recursos humanos e folha de pagamento, vigilância municipal; elaborar projetos de lei, decretos, editais, portarias, ofícios e demais atos administrativos; administrar a compra de material, zelar pelo patrimônio, expediente, protocolo e arquivo, expedição e recebimento da correspondência, secretaria, portaria, segurança, zeladoria, copa, bem como proporcionar à Prefeitura condições de funcionamento através do desenvolvimento de atividades administrativas; promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal; estabelecer com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal
atingir seus objetivos; desenvolver e implementar o orçamento participativo, inclusive na elaboração de execução do plano de ação da Secretaria; desenvolver e gerenciar o
planejamento urbano de forma integrada com as Secretarias Municipais envolvidas no assunto; prestar assessoria de planejamento setorial geral à Secretaria, na elaboração de
programas e projetos de interesse do Município; a representação jurídica do Município, assistir, coordenar e orientar as atividades e interesses de defesa judicial e
extrajudicial do Município; promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa; coordenar a prestação de assessoria e consultoria aos órgãos da administração direta e indireta, presentando normas jurídicas; é assessoria ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito mantendo permanente contato em caráter de confiança especial, elaborando pareceres e recomendações sobre processos de natureza administrativa, política e jurídica; orientando as diversas Secretarias e/ou setores no processo decisório e preparo de projetos; acompanhando o processo legislativo, concedendo suporte técnico jurídico ao Chefe do Executivo nas iniciativas legislativas; coordenando grupos de estudo especialmente nos assuntos de pessoal, desapropriação, posturas municipais e sindicâncias; representando judicial e extrajudicialmente, com capacidade postulatória, sempre que lhe for conferido mandato específico; executar e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.