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LEI ORDINÁRIA Nº 1332, 08 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 08/04/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 1.332, DE 8 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

                Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 64.108,89 (sessenta e quatro mil, cento e oito reais e oitenta e nove centavos) destinados a manutenção do fundo municipal de assistência social (execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado a programas que tiveram saldos reprogramados para utilização no exercício 2022), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

 

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                                  R$ 40.740,96

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.035)

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                                                                             R$       858,89

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.035)

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física                                                                      R$ 21.009,04

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.037)

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física                                                                      R$   1.500,00

(Fonte de Recurso: 0.02.43) (Código de Aplicação: 511.000)

 

TOTAL GERAL ..........................................................................................................  R$ 64.108,89

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

 

- Superávit Financeiro: ............................................. (subtotal) ...............................   R$ 62.608,89

 

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados ao programa de proteção social básica, Processo nº 2021/00223 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social ..........      R$ 41.599,85

 

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados ao programa benefício eventual, Processo nº 2021/02704 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social ....      R$ 21.009,04

 

- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ............... (subtotal) ..............  R$      1.500,00

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série

Ficha 235: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                R$     1.500,00

 

TOTAL GERAL .........................................................................................................   R$ 64.108,89

 

                Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2054 (Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

 

                Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

            Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de abril de 2022.

 

 

 

 

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

 

 

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

 

 

 

 

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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