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LEI ORDINÁRIA Nº 1326, 05 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 05/04/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1.326, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.453, de 24/02/2022 e autorizado pela Lei Municipal nº 1.312, de 22/02/2022, na classificação orçamentária abaixo discriminada:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1003.0000 Pavimentação Asfáltica
Ficha 396: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 82.400,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ...................................................................................................... R$ 82.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), Projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 5 de abril de 2022.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.