Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1324, 25 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 22/03/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1.324, DE 25 DE marçO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 413.300,00 (quatrocentos e treze mil e trezentos reais) destinados a despesa de capital – Covid-19, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.1017.0000 Despesa de Capital – Covid-19 – Demanda nº 2021SS07852
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 312.015)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.216,09
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 312.016)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.083,91
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 312.016)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 413.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ........................................ R$ 403.216,09
- superávit financeiro em virtude do recurso recebido e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados ao programa “Demandas Parlamentares”, objeto “202101932988 – Aquisição de Equipamentos”, classificação econômica “Auxílios para Despesa de Capital – Covid-19”, demanda nº 2021SS07852 da Secretaria de Estado da Saúde ................................................................ R$ 403.216,09
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .................. R$ 10.083,91
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 30: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 10.083,91
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 413.300,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se o Projeto 1017 (Despesa de Capital – Covid-19 – Demanda nº 2021SS07852) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de março de 2022.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.