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LEI ORDINÁRIA Nº 1322, 22 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 22/03/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.627,88 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) destinados a manutenção do departamento de administração e repasse ao consórcio intermunicipal de saúde da região de Fernandópolis, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 27.574,44
(Fonte de Recurso: 0.05.00) (Código de Aplicação: 100.083)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 300,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.2029.0000 Repasse Consórcio Intermunicipal Saúde – Região de Fernandópolis
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 22.753,44
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 50.627,88
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação: .......................................... (subtotal) ................................... R$ 27.574,44
- excesso de arrecadação em virtude dos efetivos repasses feitos pela União, regulamentados pela Lei Complementar nº 176/2020, como compensação as perdas de arrecadação com a Lei Kandir ............................................................................................................................................. R$ 27.574,44
- Superávit Financeiro: ............................................. (subtotal) ..................................... R$ 22.753,44
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021 ............................................................................................................................................. R$ 22.753,44
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .................. R$ 300,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 25: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 300,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 50.627,88
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa) e 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e 2029 (Repasse Consórcio Intermunicipal Saúde – Região de Fernandópolis) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de março de 2022.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.