Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 185.700,00 (cento e oitenta e cinco mil e setecentos reais) destinados a aquisição de equipamento e material permanente para a unidade de atenção especializada em saúde, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.1030.0000 Aquisição de Equipamentos para Unidade de Atenção Especializada em Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 149.974,00
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 800.007)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 35.726,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 185.700,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ........................................ R$ 185.700,00
- superávit financeiro em virtude do recurso transferido no exercício 2021 pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos “Atenção Especializada”, piso “Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde”. Emenda parlamentar do deputado Geninho Zuliani, proposta 12258.628000/1200-11 .................................................................................................... R$ 149.974,00
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021 ........................................................................................................................................... R$ 35.726,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 185.700,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se o Projeto 1030 (Aquisição de Equipamentos para Unidade de Atenção Especializada em Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de fevereiro de 2022.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1320, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1319, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1318, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |