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ABR
09
09 ABR 2020
O CPF deve estar ativo para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00
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Nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS 
 
Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana 
 
Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF. 
 
O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários. 
 
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa. 
 
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp  
 
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal. 
 
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.   
 
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet:
 
Para a solicitação via e-mail de residentes no estado de São Paulo, é preciso enviar uma mensagem para atendimentorfb.08@rfb.gov.br, informando no campo Assunto qual a sua solicitação ("Alteração de CPF", "Inscrição de CPF", "Regularização de CPF" ou "Pesquisa do Número do CPF") e anexando os seguintes documentos:
•Documento de identificação:
1. RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Nascimento ou Casamento.
2. Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
•Título de eleitor, se possuir;
•Comprovante de endereço;
•Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal);
•Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a foto e o número do documento legível.
 
Todas essas orientações estão no vídeo abaixo, elaborado pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para explicar como obter serviços relacionados ao CPF a distância no estado de São Paulo.
 
https://www.youtube.com/watch?v=6cUT_VutzB4&feature=youtu.be
 
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES), cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.
 
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