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LEI ORDINÁRIA Nº 1329, 05 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 05/04/2022
Assunto(s): Saúde/Epidemiologia/Recursos
Em vigor

LEI Nº 1.329, DE 5 DE ABRIL DE 2022

 

 

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis.

 

 

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

                Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISÉRICORDIA DE FERNANDOPOLIS, CNPJ. 47.844.287/0001-08, situada na Avenida Afonso Cáfaro, nº 2630, no Jardim Santista em Fernandópolis, Estado de São Paulo, a fim de viabilizar repasses de recursos financeiros a serem empregados nas ações necessários para manutenção dos serviços nos termos do plano de trabalho.

            § 1º O valor do repasse de que trata presente Lei será de até R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), em parcelas mensais, para atendimento ao CONVÊNIO PRO SANTA CASA, conforme cronograma estabelecido no plano de trabalho decorrente do convênio.

            § 2º O Poder Executivo deverá nomear um servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio.

            § 3º A entidade deverá prestar contas na forma e no prazo estabelecido no instrumento do Convênio.

            § 4º A Administração Pública promoverá a transferência dos recursos financeiros em conta bancária específica indicada pela entidade, admitindo-se conta já existente.

            Art. 2º A instituição deverá prestar contas do valor repassado nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

            Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Exercício de 2022, suplementadas se necessário.

            Art. 4º Nos termos da legislação em vigor, a entidade beneficiária, prestará contas a esta Prefeitura do valor recebido até 31 de janeiro de 2023.

           

            Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

            Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 5 de abril de 2022.

 

 

 

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

 

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

 

 

 

 

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1198, 28 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a autorização para o Município de Indiaporã celebrar convênio com a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã visando a transferência de recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde objetivando o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus Covid-19, autorização para abertura de credito especial adicional e dá outras providências. 28/01/2021
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