Ir para o conteúdo

Prefeitura de Indiaporã e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Indiaporã
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1325, 05 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 05/04/2022
Assunto(s): Remuneração/Revisão/Vencimentos
Em vigor
LEI Nº 1.325, DE 5 DE ABRIL DE 2022
 
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, instituído pela Lei nº 954 de 20 de março de 2018 e dá outras providências.
 
 
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
 
            Art. 1º Em atendimento a Lei nº 954, de 20 de março de 2018, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Indiaporã-SP, para o exercício do ano de 2022 no percentual de 10,06% (dez vírgula seis por cento) (IPCA-IBGE, acumulado durante os 12 (doze) meses do ano anterior), a partir de março de 2022.
 
            Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município.
 
            Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
 
 
            Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 5 de abril de 2022.
 
 
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
 
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
 
 
 
 
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 576, 17 DE JANEIRO DE 2013 Dispõe sobre a revisão e remuneração dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. 17/01/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 07 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários e proventos dos servidores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Indiaporã e dá outras providências. 07/12/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 345, 02 DE DEZEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/12/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 143, 16 DE AGOSTO DE 2005 ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 10/2001, DE 09 DE ABRIL DE 2.001, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES DO CONSELHO TUTELAR. 16/08/2005
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1325, 05 DE ABRIL DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1325, 05 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia