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LEI ORDINÁRIA Nº 1325, 05 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 05/04/2022
Assunto(s): Remuneração/Revisão/Vencimentos
LEI Nº 1.325, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, instituído pela Lei nº 954 de 20 de março de 2018 e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Em atendimento a Lei nº 954, de 20 de março de 2018, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Indiaporã-SP, para o exercício do ano de 2022 no percentual de 10,06% (dez vírgula seis por cento) (IPCA-IBGE, acumulado durante os 12 (doze) meses do ano anterior), a partir de março de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 5 de abril de 2022.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.