Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 637.500,00 (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) destinados a aquisição de pá carregadeira, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.02 Departamento de Meio Ambiente
18.541.0847.1029.0000 Aquisição de Pá Carregadeira
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.091)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 137.500,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ........................................................................................................... R$ 637.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ......................................... (subtotal) ................................. R$ 500.000,00
- Excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), em virtude do Contrato BB/FECOP nº 174/2021 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã ...................................................... R$ 500.000,00
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ...................................... R$ 137.500,00
- Superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021 ......................................................................................................................................... R$ 137.500,00
TOTAL GERAL ........................................................................................................... R$ 637.500,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0847 (Desenvolvimento do Meio Ambiente) incluindo-se o Projeto 1029 (Aquisição de Pá Carregadeira) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de fevereiro de 2022.
Ato | Ementa | Data |
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