Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 46.980,80 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos) destinados a inclusão de fichas de despesas com classificação correta de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo cuja finalidade é Termo de Colaboração celebrado entre o município de Indiaporã e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2061.0000 Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 31.780,80
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.021)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00
(Fonte de Recurso: 0.02.43) (Código de Aplicação: 511.000)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.14) (Código de Aplicação: 500.016)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00
(Fonte de Recurso: 0.05.43) (Código de Aplicação: 511.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 46.980,80
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total das seguintes dotações orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha 314: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 31.780,80
Ficha 315: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 100,00
Ficha 316: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 15.000,00
Ficha 317: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 100,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 46.980,80
Art. 2º Fica incluída a subfunção 242 (Assistência ao Portador de Deficiência), o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência) e a Atividade 2061 (Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de fevereiro de 2022.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2507, 16 DE MAIO DE 2022 | Regulamenta a Lei Municipal nº 1.331, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. | 16/05/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1321, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências | 22/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1320, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1319, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1318, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |