Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 308.756,09 (trezentos e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) destinados a manutenção da atenção básica de saúde (execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado a diversos programas que tiveram saldos reprogramados para utilização no exercício 2022), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.197,54
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.009)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.842,07
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.018)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 151.608,04
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.023)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.023)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 43.633,87
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 800.004)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 18.501,10
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.021)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.021)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 18.573,47
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.022)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.400,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.024)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.025)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 308.756,09
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit Financeiro: ............................................ (subtotal) .................................... R$ 308.756,09
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em exercícios anteriores vinculados ao programa Sorria São Paulo da Secretaria de Estado da Saúde ................................................................................................................................. R$ 2.197,54
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados aos programas de custeio Qualis Mais e/ou Atenção Básica da Secretaria de Estado da Saúde ........................................................................................................... R$ 11.842,07
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados ao programa Demandas Parlamentares, atividade apoio financeiro da Secretaria de Estado da Saúde .......................................................................................... R$ 201.608,04
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2021 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção básica, piso incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde. Emenda parlamentar nº 26150013 do deputado Roberto Alves, no valor de R$ 200.000,00 e emenda parlamentar nº 28150002 do deputado Ricardo Izar, no valor de R$ 80.000,00 .......................................................................................... R$ 43.633,87
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2021 vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção básica, piso programa de informatização da APS ...................................................................................................... R$ 23.501,10
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2021 vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção básica, piso incentivo para ações Estratégicas ....................................................................................................................... R$ 18.573,47
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2021 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção básica, piso implementação de política de promoção a saúde e atenção a Doenças Cron não transmissíveis (DCNT) – SAPS ........................................................................................................................................... R$ 6.400,00
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2021 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos atenção básica, piso implementação de políticas de atenção a saúde do Adolescente e Jovem ..................................................................... R$ 1.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 308.756,09
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de fevereiro de 2022.
Ato | Ementa | Data |
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