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LEI ORDINÁRIA Nº 1299, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 01/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA
, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.796,37 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado aos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos “Assistência Farmacêutica”, piso “Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde”, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

 

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                                                                            R$ 3.796,37

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 304.001)

 

TOTAL GERAL .................................................................................................................   R$ 3.796,37

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos no exercício de 2021 vinculados ao bloco de recursos “Assistência Farmacêutica”, piso “Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde” do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde.

 

            Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2031 (Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

 

 

            Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

            Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 1º de fevereiro de 2022.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2507, 16 DE MAIO DE 2022 Regulamenta a Lei Municipal nº 1.331, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. 16/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1321, 22 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências 22/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1320, 22 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 22/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1319, 22 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 22/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1318, 22 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 22/03/2022
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