Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado ao programa “Glicemia” da Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 495,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.002)
TOTAL GERAL .................................................................................................................... R$ 495,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos no exercício de 2021 vinculados ao programa “Glicemia” da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de janeiro de 2022.