Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 31.453,56 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o “Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.374,78
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.021)
12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar – Ensino Fundamental Ciclo I
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.021)
12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar – Creche Municipal
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 8.088,57
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 283.000)
12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar – Pré-Escola Municipal
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.990,21
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 284.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 31.453,56
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos no exercício de 2021 vinculados ao “Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)” do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0142 (Merenda Escolar), as Atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2040 (Merenda Escolar – Ensino Fundamental Ciclo I), 2041 (Merenda Escolar – Creche Municipal) e 2042 (Merenda Escolar – Pré-Escola Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de janeiro de 2022.