Autoriza a outorga de permissão de uso de imóvel de propriedade da Municipalidade à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, revoga a Lei nº 328, de 04/08/1986, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã autorizada a outorgar permissão de uso, por prazo indeterminado, de imóvel de propriedade da Municipalidade, consistente em um prédio, com área total de 1.960 m², e 620 m² de área construída, localizado à Rua Manoel Dutra de Santana, nº 950, Centro, nesta cidade de Indiaporã, à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, para o fim específico de instalação e funcionamento da Escola de Educação Especial de Indiaporã.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o presente artigo é de um prédio composto por:
- 1 (uma) sala com área de 11 m², perímetro de 13,90 m;
1 (uma) sala com área de 30,75 m², perímetro de 23 m;
2 (duas) salas com área de 58,50 m², perímetro de 30,60 m;
2 (duas) salas com área de 19 m², perímetro de 17 m;
1 (um) banheiro com área de 3,64 m²;
1 (um) banheiro com área de 2,63 m²;
1 (um) banheiro com área de 5 m²;
1 (um) depósito com área de 3,39 m²;
1 (um) refeitório com área de 28 m², perímetro de 21 m;
1 (uma) cozinha com área de 15 m², perímetro 16 m;
1 (uma) lavanderia com área de 12,50 m²
1 (um) banheiro com acessibilidade (PNE) com área de 3,64 m²;
Sanitários feminino e masculino com área total de 20 m²
Art. 2º A permissão de uso do espaço público de que trata o presente decreto é outorgada sem quaisquer ônus ao erário municipal.
Art. 3º Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã – APAE, encarregada do pagamento das despesas referentes ao consumo mensal de energia elétrica, água e esgoto, manutenção, conservação, limpeza, segurança, tributos ou tarifas referente ao imóvel cedido, bem como, de providenciar qualquer alvará ou documento semelhante para regularização de seu funcionamento no local.
Art. 4º É de responsabilidade da APAE a manutenção do prédio cedido. A Prefeitura Municipal de Indiaporã só realizará qualquer tipo de manutenção mediante justificativa da instituição, que comprove a imprescindibilidade do serviço e a impossibilidade de realização pela própria instituição.
Art. 5º Qualquer obra realizada no local, útil, necessária ou a título de melhoria/benfeitoria, correrá às expensas e inteira responsabilidade da permissionária, e deverá ser precedida de autorização expressa da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. As obras serão automaticamente incorporadas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer espécie de indenização, seja a que título for, ao final da permissão.
Art. 6º Não poderá a permissionária ceder ou transferir a terceiros o imóvel objeto da presente permissão de uso, tampouco promover a modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração Pública.
Art. 7º Eventual responsabilidade decorrente de legislação civil, criminal, trabalhista, previdenciária e ambiental causada a terceiros em razão da outorga será exclusivamente da permissionária.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 328 de 04 de agosto de 1986.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de janeiro de 2022.