Ir para o conteúdo

Prefeitura de Indiaporã e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Indiaporã
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1291, 24 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 24/01/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais no ano de 2022 e dá outras providências.
 
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÕES SOCIAIS, no ano de 2022 à APAE- Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados no quadro em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação;
            Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades  financeiras do Poder Executivo Municipal;
            Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade;
            Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2022 e que estão em anexo;
            Art. 5º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público;
            Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
            Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de janeiro de 2022.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2857, 29 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE AS DETERMINAÇÕES RELACIONADAS À "CAVALGADA 2024" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/04/2024
DECRETO Nº 2856, 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2024
DECRETO Nº 2855, 17 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/04/2024
DECRETO Nº 2854, 15 DE ABRIL DE 2024 REMANEJA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024, NÃO FAZENDO AUMENTAR O ORÇAMENTO TOTAL DA DESPESA; APENAS PERMUTA CIFRAS ORÇAMENTÁRIAS. 15/04/2024
DECRETO Nº 2853, 12 DE ABRIL DE 2024 DECLARA BENS INSERVÍVEIS PARA FINS DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1291, 24 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1291, 24 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia