Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais no ano de 2022 e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÕES SOCIAIS, no ano de 2022 à
APAE- Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados no quadro em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação;
Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal;
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade;
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2022 e que estão em anexo;
Art. 5º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de janeiro de 2022.