Ir para o conteúdo

Prefeitura de Indiaporã e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Indiaporã
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1291, 24 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 24/01/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais no ano de 2022 e dá outras providências.
 
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÕES SOCIAIS, no ano de 2022 à APAE- Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados no quadro em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação;
            Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades  financeiras do Poder Executivo Municipal;
            Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade;
            Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2022 e que estão em anexo;
            Art. 5º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público;
            Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
            Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de janeiro de 2022.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1493, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 07 DE JULHO DE 2009 E NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, E TAMBÉM NAS DISPOSIÇÕES DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1492, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LNDIAPORÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2024. 26/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1491, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 632 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013_, QUE "AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS - CISARF-", AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1490, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1489, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 901/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1291, 24 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1291, 24 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia