Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 77.891,78 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos s) destinados a inclusão no orçamento vigente de ficha de despesa cuja finalidade é restituição de saldo não utilizado do convênio da merenda escolar, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 77.891,78
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 100.020)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 77.891,78
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos no exercício 2021 vinculados ao convênio processo nº 2019000203/08, aditamento 007219 e 021035, firmado entre o município de Indiaporã e o Estado de São Paulo para fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), Atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de janeiro de 2022.