Concessão de Direito real de uso de Lotes Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços de Propriedade da Municipalidade, localizados no Distrito Industrial II, com cláusula resolutória, assegurado ao Concessionário o Direito de Transferência ao final de 10 (dez) anos, cumpridas as exigências da Lei Municipal nº 430, de 8 de dezembro de 2010 e condições fixadas neste Edital e seus Anexos.