CONCESSÃO PARA PESSOA JURÍDICA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OPERACIONALIZAÇÃO DE CENTRAL DE TRATAMENTO E GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, a fim de acoplá-los, coletá-los, transportá-los, recebê-los e processá-los adequadamente, conforme dispõe a Resolução CONAMA 307 de 2002 (Diretrizes e Procedimentos para a gestão de resíduos da construção), o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos bem como o Plano Municipal de Saneamento, instituído através da Lei Municipal nº 1.396, de 18 de outubro de 2022, gerados a partir de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por empreendimentos que gerem os resíduos definidos pelas normas legais declinadas, conforme Edital e seus Anexos.