Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 908.000,00 (novecentos e oito mil reais) destinados a obra de infraestrutura urbana – pavimentação asfáltica, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1003.0000 Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 700.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.092)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 208.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 908.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ......................................... (subtotal) ................................. R$ 700.000,00
- excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria de Desenvolvimento Regional (Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais) do Estado de São Paulo em virtude do convênio nº 100326/2022 firmado com o município de Indiaporã .................................................................................................... R$ 700.000,00
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ...................................... R$ 208.000,00
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021 ......................................................................................................................................... R$ 208.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 908.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), Projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de fevereiro de 2022.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1320, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1319, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1318, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |