Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais) destinados a inclusão de fichas de despesas vinculadas a emendas impositivas de vereadores referentes ao orçamento exercício 2021, mas que não foram empenhadas no exercício citado por conta de interposição de recurso administrativo ao resultado da licitação (pregão eletrônico nº 12/2021), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.1052.0000 Emenda Impositiva – Aquisição de Equip. p/ Lab. Clínico (Um Analisador Hematológico Automatizado)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 42.700,00
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 310.000)
10.302.0120.1055.0000 Emenda Impositiva – Aquisição de Equip. p/ Lab. Clínico (Um Analisador BIOQUÍMICO Automático até 200 Testes por Hora)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 71.000,00
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 113.700,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se os Projetos 1052 (Emenda Impositiva – Aquisição de Equip. p/ Lab. Clínico (Um Analisador Hematológico Automatizado)) e 1055 (Emenda Impositiva – Aquisição de Equip. p/ Lab. Clínico (Um Analisador BIOQUÍMICO Automático até 200 Testes por Hora)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de fevereiro de 2022.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2507, 16 DE MAIO DE 2022 | Regulamenta a Lei Municipal nº 1.331, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. | 16/05/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1321, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências | 22/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1320, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1319, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1318, 22 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/03/2022 |